Dos Delitos e das Penas (Dei
delitti e delle pene) foi originalmente publicado em 1764 por Cesare Beccaria,
e desde então vem provocando as mais intensas polêmicas, devido principalmente
ao seu embasamento francamente humanista.
Trata-se de uma obra que se
insere no movimento filosófico e humanitário da segunda metade do século XVIII.
Na época, corria a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança
coletiva.
Essa concepção havia induzido à
aplicação de punições de consequências muito superiores e mais terríveis do que
os males produzidos pelos delitos. Prodigalizara-se então a prática de
torturas, penas de morte, penitenciárias desumanas, banimentos, acusações
secretas.
Beccaria se insurgiu contra essa
tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Fez-se porta-voz dos
protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento
imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a
desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios; estabeleceu limites
entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos.
"A grandeza do crime não
depende da intenção de quem o comete", escreveu. Condenou o direito de
vingança e tomou a utilidade social como base do direito de punir, ressaltando
a necessidade da publicidade e da presteza das penas: "quanto mais pronta
for a pena e mais de perto seguir o delito, tanto mais justa e útil ela
será".
Declarou ainda a pena de morte
inútil e reclamou a proporcionalidade das penas aos delitos ("a verdadeira
medida dos delitos é o dano causado à sociedade"), assim como a separação
do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.
No Brasil os Ministros do STF
deveriam ler esse livro de Cesare Beccaria para quando fossem julgar um suposto
“golpista” do 8 de janeiro, assim como fazer a separação devida do Judiciário
do legislativo e também do Executivo.
O Judiciário brasileiro está dissolvendo os outros poderes e quer governar sozinho sem ter recebido nenhum voto.
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