Os interrogatórios na Inquisição
frequentemente culminavam em sessões de tortura, um recurso sistemático para
obter confissões quando as provas eram insuficientes ou a confissão do acusado
parecia incompleta (o chamado "confitente diminuto").
Em Portugal, o Regimento de 1613 (promulgado
durante a regência do vice-rei e inquisidor-geral D. Pedro de Castilho) regulamentava
detalhadamente o procedimento.
Ele estabelecia que a tortura poderia ser
aplicada "quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à
tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está
incompleta".
Assim, tanto os réus sem provas concretas
contra si quanto aqueles cujas confissões eram consideradas parciais ou
evasivas podiam ser submetidos a esse suplício.
Antes de iniciar a sessão, o acusado recebia
uma advertência formal: era informado de que, se morresse, perdesse um membro
ou desmaiasse durante a tortura, a responsabilidade seria exclusivamente sua,
pois poderia ter evitado o sofrimento confessando prontamente suas
"ofensas".
Essa prática servia tanto para transferir a
culpa moral ao réu quanto para pressioná-lo psicologicamente a confessar antes
mesmo de os instrumentos serem usados.
A autorização papal para o uso da tortura
remonta à bula Ad Extirpanda, emitida por Inocêncio IV em 1252, que permitia
sua aplicação contra hereges, mas vedava que clérigos a executassem diretamente
(devendo ser feita por autoridades seculares).
Em 1256, o Papa Alexandre IV, na bula Ut
Negotium, concedeu aos inquisidores a faculdade de se absolverem mutuamente de
"irregularidades canônicas" cometidas no exercício de suas funções, o
que na prática facilitou o uso rotineiro da tortura a partir de meados do
século XIII.
Esses documentos marcaram a
institucionalização segura da tortura nos procedimentos inquisitoriais, tanto
na Inquisição medieval quanto nas versões ibéricas posteriores. Na Inquisição
Portuguesa (1536–1821), os métodos mais comuns incluíam:
O strappado (ou polé/garrucha), em que os
braços da vítima eram amarrados atrás das costas, as cordas passavam por uma
roldana no teto e o corpo era suspenso no ar. A seguir, o réu era baixado
bruscamente, parando a poucos centímetros do chão, o que causava deslocamentos
de ombros, rupturas de ligamentos e dores excruciantes. Era um dos métodos
preferidos por sua simplicidade e eficácia.
O cavalete (ou potro), uma estrutura de
madeira onde o corpo era esticado por cordas e arrochos, deslocando
articulações e rasgando músculos e tendões. Variantes incluíam ripas ou camas
com mecanismos de aperto progressivo.
A tortura da água (conhecida como
"toca" ou "tormento de toca"), uma forma primitiva de
waterboarding: o réu era deitado inclinado, com um pano sobre o rosto, e água
era derramada, simulando afogamento.
Esse método, usado na Inquisição Ibérica
desde o século XVI, reapareceria séculos depois em contextos modernos, como nas
práticas da CIA no início do século XXI.
Muitas vezes, bastava exibir os instrumentos
de tortura ao acusado para obter uma confissão imediata, sem necessidade de
aplicação efetiva - uma tática psicológica eficaz.
As sessões eram registradas meticulosamente
por notários, resultando em documentos burocráticos frios e
"clínicos" que anotavam detalhes como os gritos, gemidos e respostas
do supliciado.
Milhares desses processos sobreviveram nos
arquivos do Tribunal do Santo Ofício (como no Arquivo Nacional da Torre do
Tombo).Em teoria, as confissões obtidas sob tortura deveriam ser ratificadas
posteriormente, em local afastado da câmara de tormentos e sem coação.
Na prática, porém, quem retratava a confissão
corria o risco de ser torturado novamente, o que tornava a retratação
extremamente perigosa. Esse ciclo reforçava a coerção e minava qualquer noção
de voluntariedade.
Como bem observou o historiador e jornalista
Cullen Murphy em sua análise comparativa entre a Inquisição e práticas modernas
de interrogatório, sob tortura - ou mesmo interrogatório intenso - "as
pessoas dirão seja o que for" para fazer o sofrimento cessar.
Os inquisidores sabiam disso e tentavam
mitigar o problema com regras (como limites ao número de sessões ou à duração),
mas o sistema priorizava a obtenção da confissão acima da veracidade,
produzindo muitas vezes acusações fabricadas ou exageradas.
Na Inquisição Portuguesa, a tortura foi
aplicada especialmente contra cristãos-novos (descendentes de judeus
convertidos) suspeitos de judaísmo secreto, bem como em casos de blasfêmia,
bigamia, sodomia e feitiçaria.
Apesar das regulamentações, o sofrimento
físico e psicológico era extremo, e muitos réus confessavam crimes inexistentes
apenas para escapar da dor. Esse mecanismo contribuiu para a perpetuação do
medo social e para o controle da ortodoxia religiosa em Portugal e suas
colônias por quase três séculos, até a extinção formal do Tribunal em 1821.



























