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sábado, outubro 21, 2023

Inquisição na Idade Média


 

Inquisição na Idade Média Em 1184 a Inquisição surge no Languedoc (sul da França) para combater a heresia dos cátaros ou albigenses.

Em 1249, implantou-se também no reino de Aragão, como a primeira Inquisição estatal e, já na Idade Moderna, com a união de Aragão e Castela, transformou-se na Inquisição espanhola (1478 – 1834), sob controle direto da monarquia hispânica, estendendo posteriormente sua atuação à América.

A Inquisição portuguesa foi criada em 1536 e existiu até 1821. A Inquisição romana ou "Congregação da Sacra, Romana e Universal Inquisição do Santo Ofício" existiu entre 1542 e 1965.

O condenado era muitas vezes responsabilizado por uma "crise da fé", pestes, terremotos, doenças e misérias sociais, sendo entregue às autoridades do Estado para que fosse punido.

As penas variavam desde confisco de bens e perda de liberdade até a pena de morte, muitas vezes na fogueira, método que se tornou famoso, embora existissem outras formas de aplicar a pena.

Os castigos aplicados eram reproduções das punições comuns à época, instituídas pelo poder temporal, que, em geral, se encarregava de condenar e queimar os hereges, as feiticeiras ou os sodomitas.

Os tribunais da Inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia algum caso de heresia, sendo depois desfeitos.

Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados também pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra).

Nos países de maioria protestante também houve perseguições - neste caso contra católicos, contra reformadores radicais, como os anabatistas, e contra supostos praticantes de bruxaria; neste caso, os tribunais se constituíam no marco do poder real ou local, geralmente ad-hoc, e não como uma instituição específica.

O delator que apontava o "herege" para a comunidade muitas vezes garantia sua fé e status perante a sociedade.

Ao contrário do que é comum pensar, o tribunal do Santo Ofício era uma entidade jurídica e não tinha forma de executar as penas.

A Igreja não derramava sangue, não estava autorizada a condenar à morte, e está "ficção piedosa" serviu para manter teoricamente as mãos dos inquisidores limpas.

Na realidade, é óbvio que estavam perfeitamente conscientes do destino a que estavam a entregar os sentenciados "relaxados".

O resultado da inquisição feita a um réu era entregue ao poder secular ou nem sequer seguia para lá.

Numa sociedade na qual imperava a fé, é de supor que os poderes civis se apropriassem, na tentativa de combater a desordem social ou os inimigos públicos, das prerrogativas religiosas.

No século XIX, os tribunais da Inquisição foram suprimidos pelos estados europeus, mas foram mantidos pelo Estado Pontifício.


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