Vínculos - No dia em que eu não puder
ir mais até você, não se esqueça de vir a mim. Se um dia eu não puder
lembrar quem você é, lembre-se de mim.
Se um dia eu não puder
expressar meu orgulho e amor por você, apenas sinta que em minha alma nada
disso se perdeu.
Você continua e sempre
continuará sendo parte importante da minha vida. Versos de sabedoria
Vínculo é
uma ligação com parâmetros legais, que tem amparo legal da lei, que garantia se
a obrigação não for prestada espontaneamente, será feita de modo coercitivo.
No âmbito jurídico, desde o Império bizantino de
Justino (século VI a. C.) o vínculo jurídico é a obrigação pelo qual o
devedor deve pagar ao credor qualquer coisa (direitos romanos).
O vínculo
jurídico contratual realizado entre as partes, é a essência das obrigações que
exige o cumprimento, por parte do sujeito passivo de satisfazer a
prestação e o correlato direito do credor (princípio do debitum e obligatio). Podendo
este até exigir judicialmente o seu cumprimento.
A obrigação tem fontes diversas: dos fatos jurídicos
lícitos e, dos atos jurídicos ilícitos, envolvendo então situações que podem
criar obrigações tributárias, familiares, contratuais (subdivididas em civis,
empresariais, de consumo e trabalhistas).
Como também
obrigações do dever de conduta de não lesar outrem (princípio do neminem
leadere), que fundamenta a teoria da responsabilidade civil, seja ela
contratual ou extracontratual.
Por exemplo: A celebra com B contrato de compra e
venda, sendo que A comprará de B a coisa em questão, o que obriga o
cumprimento desta obrigação é o vínculo jurídico contratual realizado entre as
partes (pacta sunt servanda).
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