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quarta-feira, março 18, 2026

Torturas na Inquisição


Os interrogatórios na Inquisição frequentemente culminavam em sessões de tortura, um recurso sistemático para obter confissões quando as provas eram insuficientes ou a confissão do acusado parecia incompleta (o chamado "confitente diminuto").

Em Portugal, o Regimento de 1613 (promulgado durante a regência do vice-rei e inquisidor-geral D. Pedro de Castilho) regulamentava detalhadamente o procedimento.

Ele estabelecia que a tortura poderia ser aplicada "quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está incompleta".

Assim, tanto os réus sem provas concretas contra si quanto aqueles cujas confissões eram consideradas parciais ou evasivas podiam ser submetidos a esse suplício.

Antes de iniciar a sessão, o acusado recebia uma advertência formal: era informado de que, se morresse, perdesse um membro ou desmaiasse durante a tortura, a responsabilidade seria exclusivamente sua, pois poderia ter evitado o sofrimento confessando prontamente suas "ofensas".

Essa prática servia tanto para transferir a culpa moral ao réu quanto para pressioná-lo psicologicamente a confessar antes mesmo de os instrumentos serem usados.

A autorização papal para o uso da tortura remonta à bula Ad Extirpanda, emitida por Inocêncio IV em 1252, que permitia sua aplicação contra hereges, mas vedava que clérigos a executassem diretamente (devendo ser feita por autoridades seculares).

Em 1256, o Papa Alexandre IV, na bula Ut Negotium, concedeu aos inquisidores a faculdade de se absolverem mutuamente de "irregularidades canônicas" cometidas no exercício de suas funções, o que na prática facilitou o uso rotineiro da tortura a partir de meados do século XIII.

Esses documentos marcaram a institucionalização segura da tortura nos procedimentos inquisitoriais, tanto na Inquisição medieval quanto nas versões ibéricas posteriores. Na Inquisição Portuguesa (1536–1821), os métodos mais comuns incluíam:

O strappado (ou polé/garrucha), em que os braços da vítima eram amarrados atrás das costas, as cordas passavam por uma roldana no teto e o corpo era suspenso no ar. A seguir, o réu era baixado bruscamente, parando a poucos centímetros do chão, o que causava deslocamentos de ombros, rupturas de ligamentos e dores excruciantes. Era um dos métodos preferidos por sua simplicidade e eficácia.

O cavalete (ou potro), uma estrutura de madeira onde o corpo era esticado por cordas e arrochos, deslocando articulações e rasgando músculos e tendões. Variantes incluíam ripas ou camas com mecanismos de aperto progressivo.

A tortura da água (conhecida como "toca" ou "tormento de toca"), uma forma primitiva de waterboarding: o réu era deitado inclinado, com um pano sobre o rosto, e água era derramada, simulando afogamento.

Esse método, usado na Inquisição Ibérica desde o século XVI, reapareceria séculos depois em contextos modernos, como nas práticas da CIA no início do século XXI.

Muitas vezes, bastava exibir os instrumentos de tortura ao acusado para obter uma confissão imediata, sem necessidade de aplicação efetiva - uma tática psicológica eficaz.

As sessões eram registradas meticulosamente por notários, resultando em documentos burocráticos frios e "clínicos" que anotavam detalhes como os gritos, gemidos e respostas do supliciado.

Milhares desses processos sobreviveram nos arquivos do Tribunal do Santo Ofício (como no Arquivo Nacional da Torre do Tombo).Em teoria, as confissões obtidas sob tortura deveriam ser ratificadas posteriormente, em local afastado da câmara de tormentos e sem coação.

Na prática, porém, quem retratava a confissão corria o risco de ser torturado novamente, o que tornava a retratação extremamente perigosa. Esse ciclo reforçava a coerção e minava qualquer noção de voluntariedade.

Como bem observou o historiador e jornalista Cullen Murphy em sua análise comparativa entre a Inquisição e práticas modernas de interrogatório, sob tortura - ou mesmo interrogatório intenso - "as pessoas dirão seja o que for" para fazer o sofrimento cessar.

Os inquisidores sabiam disso e tentavam mitigar o problema com regras (como limites ao número de sessões ou à duração), mas o sistema priorizava a obtenção da confissão acima da veracidade, produzindo muitas vezes acusações fabricadas ou exageradas.

Na Inquisição Portuguesa, a tortura foi aplicada especialmente contra cristãos-novos (descendentes de judeus convertidos) suspeitos de judaísmo secreto, bem como em casos de blasfêmia, bigamia, sodomia e feitiçaria.

Apesar das regulamentações, o sofrimento físico e psicológico era extremo, e muitos réus confessavam crimes inexistentes apenas para escapar da dor. Esse mecanismo contribuiu para a perpetuação do medo social e para o controle da ortodoxia religiosa em Portugal e suas colônias por quase três séculos, até a extinção formal do Tribunal em 1821.

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