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sábado, novembro 05, 2022

Torturas na Inquisição

Torturas na Inquisição - Os interrogatórios eram por vezes seguidos por sessões de tortura. Em Portugal, o Regimento de 1613, acerca de como se deveria proceder com os arguidos que deveriam ser submetidos à tortura e como esta deveria ser efetuada, afirma:"... quando é tomada a decisão de que o arguido seja submetido à tortura, ou porque o crime não foi provado ou porque a sua confissão está incompleta (...)" Isto é, tanto aquele contra o qual não havia provas, assim como o chamado diminuto, poderiam ser submetidos a tortura. 

Antes da sessão, porém, o acusado era informado de que se morresse, partisse um membro ou perdesse a consciência durante a tortura, a culpa seria apenas sua, pois poderia ter evitado o perigo confessando sem demora as suas ofensas.

Após a bula Ad Extirpanda, autorizando a tortura, mas não pelas mãos dos próprios clérigos, o Papa Alexandre IV na bula Ut Negotium de 1256, permitia que os inquisidores se absolvessem mutuamente se tivessem incorrido em quaisquer "irregularidades canônicas no seu importante trabalho". Depois de meados do século XIII, a tortura tinha lugar seguro nos procedimentos da inquisição.

Os métodos habituais de tortura variavam conforme as regiões e países onde os inquisidores atuaram. Os mais usuais eram o strappado, em que os braços das vítimas eram amarrados atrás das costas por cordas, sendo o interrogado depois suspenso no ar por uma roldana e baixado de repente a pouca distância do chão. 

O cavalete (ou potro), nas suas diversas variantes, em que o corpo era esticado até deslocar as articulações e inutilizar músculos; e a simulação de afogamento, o célebre waterboarding, que mais tarde se tornou mais conhecido pela sua utilização pela CIA no começo do século XXI.

Antes do início de uma sessão de tortura, os seus instrumentos seriam mostrados ao interrogado, o que muitas vezes era suficiente para obrigar o seu testemunho. As sessões eram registradas por escrito, meticulosamente. 

Desses documentos sobrevivem um grande número; são secas exposições burocráticas, de tom de neutralidade clínica, que anotam também os gritos dos supliciados. As declarações feitas durante a tortura teriam, em teoria, de serem repetidas mais tarde, livremente, e num local afastado da câmara de tortura, mas na prática, os que retratavam as suas confissões sabiam que poderiam ser torturados novamente. 

Sob tortura, ou até interrogatório cerrado, comenta Cullen Murphy, as pessoas dirão seja o que for.



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