Por que, no Brasil, existe uma lei que
garante a uma pessoa que comete um crime, apenas por possuir “nível superior”,
o direito de permanecer em cela especial? Desde quando escolaridade se tornou
critério para diferenciar a dignidade de um preso?
Alguém que teve
condições, sobretudo em um país profundamente desigual como o nosso, de cursar
uma faculdade de Direito, Medicina ou qualquer outra área, teria mais “direito”
de roubar, furtar ou fraudar do que um pobre sem instrução formal?
Se a lógica fosse moral, não deveria ser
justamente o contrário? Quem teve acesso à educação, oportunidades e
privilégios não deveria responder com maior rigor pelos próprios atos?
Existe, afinal,
algo como um “crime de nível superior”? O dano causado por um furto praticado
por um bacharel é menor do que aquele cometido por um analfabeto? O sofrimento
da vítima muda conforme o diploma do agressor?
E o que pensam
as vítimas diante dessa distinção? Para elas, a violência, o prejuízo e a
humilhação são exatamente os mesmos, independentemente do currículo de quem os
causou.
A Constituição
afirma, com solenidade, que “todos são iguais perante a lei”. Mas como
sustentar essa máxima diante de dispositivos legais que criam privilégios
explícitos? Como falar em justiça igualitária quando a própria lei legitima
diferenças baseadas em classe social, escolaridade e poder?
Essa contradição
revela uma ferida profunda no sistema jurídico brasileiro: leis que, embora
legais, são moralmente indefensáveis. Leis que não apenas toleram, mas
institucionalizam a desigualdade, excluindo os pobres, os analfabetos e os
socialmente invisíveis do conceito prático de cidadania plena.
O que torna um
furto cometido por alguém com diploma “melhor” ou “menos grave” do que o mesmo
crime praticado por um trabalhador sem estudo? A resposta honesta é simples:
nada. A diferença não está no crime, mas no lugar social de quem o comete.
Essa distorção
torna-se ainda mais evidente quando observamos a dificuldade quase
intransponível de se quebrar o sigilo bancário e patrimonial de parlamentares,
juízes ou altos funcionários acusados de enriquecimento ilícito.
Se há indícios claros de que determinado
patrimônio não foi obtido de forma legal, por que tanto receio em o investigar?
O que se protege, afinal: o direito à privacidade ou a impunidade
institucionalizada?
A sensação que
se impõe é a de que o sistema foi desenhado para proteger os seus próprios
arquitetos. Pessoas que, conhecedoras das brechas da lei, ajudaram a moldá-la
de modo a garantir salvaguardas para si mesmas no futuro.
Nesse contexto,
o simbólico - e profundamente revelador - “Dia do Pindura”, celebrado em 11 de
agosto por estudantes de Direito em diversas cidades brasileiras, ganha
contornos ainda mais perturbadores.
Nesse dia, alunos comem e bebem em bares e
restaurantes e, ao final, recusam-se a pagar a conta, alegando tratar-se de uma
“tradição”. O que isso ensina? Que a lei pode ser dobrada, relativizada ou
ignorada quando convém? Que certos grupos estão acima das regras que um dia
aplicarão aos outros?
Que tipo de
advogados, promotores e juízes nascem de uma formação que naturaliza pequenos
abusos em nome de privilégios simbólicos? O que esperar de profissionais que
crescem acreditando-se semideuses, acima do bem e do mal, legislando e julgando
“os simples mortais”, enquanto se consideram imunes às mesmas normas?
Cada vez mais, a
impressão é clara e inquietante: algumas leis no Brasil não foram criadas para
garantir justiça, mas para administrar desigualdades; não para proteger a
sociedade, mas para blindar seus autores.
Quando a lei deixa de ser instrumento de
equidade e passa a ser mecanismo de autoproteção das elites, o Estado de
Direito se transforma em mera ficção jurídica. E onde a justiça se torna
privilégio, a democracia deixa de existir, restando apenas a aparência formal
de legalidade.









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