Propaganda

segunda-feira, outubro 24, 2022

Interrogatórios da Inquisição




Interrogatórios da Inquisição - Baseando-se nas denúncias, as detenções eram efetuadas pelos oficiais de justiça, ou pelos familiares, que estavam autorizados a andar armados e efetuar prisões.

Os julgamentos da Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões era nula. O réu era interrogado e pressionado a confessar os "crimes" que lhe eram atribuídos. Os suspeitos não conheciam as acusações feitas contra eles, nem sequer a identidade das testemunhas. Cada tribunal da Inquisição contava com seus próprios funcionários (advogados, promotores, notários e etc.) e sua própria prisão.

Vários métodos eram utilizados para extrair informações. O primeiro era a ameaça de morte, geralmente incluindo a escolha de uma confissão ou ser queimado na fogueira. O segundo era a prisão combinada com escassez de alimento. 

A terceira eram as visitas de outras pessoas que tinham sido julgadas, com a ideia de que encorajariam o acusado a confessar. Após estes métodos, seria usada a tortura, ou mesmo a sua simples ameaça, em que eram mostrados ao réu os diversos instrumentos nela usados.

Ao longo dos anos que durou, a Inquisição produziu vários manuais de procedimento, verdadeiros "livros de instruções" para lidar com os diversos tipos de heresia. O texto primordial é a própria bula Ad Extirpando do papa Inocêncio IV, de 1252, que nas suas trinta e oito leis detalha com minúcia o que deve ser feito e autoriza o uso da tortura. 

Dos diversos manuais depois produzidos, alguns se salientam: de Nicholas, Directorium Inquisitorum, escrito em 1376; de Bernardo Gui, Practica inquisitionis heretice pravitatis, escrito entre 1319 e 1323. As bruxas não foram esquecidas: o livro Malleus Maleficarum ("o martelo das bruxas"), escrito em 1486, por Heinrich Kramer, trata do assunto. 

Em Portugal foram escritos diversos "Regimentos" (quatro) para uso dos inquisidores, o primeiro em 1552 a mando do cardeal inquisidor D. Henrique e o último em 1774, este patrocinado pelo Marquês de Pombal. 

O Regimento de 1640 determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria possuir uma Bíblia, um compêndio de direito canónico e civil, o Directorium Inquisitorum de Eymerich, e o De Catholicis institutionibus de Diego de Simancas.

0 Comentários: