Interrogatórios
da Inquisição - Baseando-se nas denúncias, as detenções eram efetuadas
pelos oficiais de justiça, ou pelos familiares, que estavam autorizados a andar
armados e efetuar prisões.
Os julgamentos da
Inquisição eram secretos e a possibilidade de recorrer das decisões era nula. O
réu era interrogado e pressionado a confessar os "crimes" que lhe
eram atribuídos. Os suspeitos não conheciam as acusações feitas contra eles,
nem sequer a identidade das testemunhas. Cada tribunal da Inquisição
contava com seus próprios funcionários (advogados, promotores, notários e etc.)
e sua própria prisão.
Vários métodos eram
utilizados para extrair informações. O primeiro era a ameaça de morte,
geralmente incluindo a escolha de uma confissão ou ser queimado na fogueira. O
segundo era a prisão combinada com escassez de alimento.
A terceira eram as visitas
de outras pessoas que tinham sido julgadas, com a ideia de que encorajariam o
acusado a confessar. Após estes métodos, seria usada a tortura, ou mesmo a
sua simples ameaça, em que eram mostrados ao réu os diversos instrumentos nela
usados.
Ao longo dos anos que
durou, a Inquisição produziu vários manuais de procedimento, verdadeiros
"livros de instruções" para lidar com os diversos tipos de heresia. O
texto primordial é a própria bula Ad Extirpando do papa Inocêncio IV, de
1252, que nas suas trinta e oito leis detalha com minúcia o que deve ser feito
e autoriza o uso da tortura.
Dos diversos manuais depois
produzidos, alguns se salientam: de Nicholas, Directorium Inquisitorum, escrito
em 1376; de Bernardo Gui, Practica inquisitionis heretice pravitatis, escrito
entre 1319 e 1323. As bruxas não foram esquecidas: o livro Malleus
Maleficarum ("o martelo das bruxas"), escrito em 1486,
por Heinrich Kramer, trata do assunto.
Em Portugal foram escritos
diversos "Regimentos" (quatro) para uso dos inquisidores, o primeiro
em 1552 a mando do cardeal inquisidor D. Henrique e o último em 1774, este
patrocinado pelo Marquês de Pombal.
O Regimento de 1640 determinava que cada tribunal do Santo Ofício deveria possuir uma Bíblia, um compêndio de direito canónico e civil, o Directorium Inquisitorum de Eymerich, e o De Catholicis institutionibus de Diego de Simancas.
0 Comentários:
Postar um comentário