Familiares
do Santo Ofício eram pessoas que se vinculavam à Inquisição, prestando
serviços aos inquisidores e auxiliando-os no exercício de suas funções.
A alusão mais antiga aos
Familiares do Santo Ofício remonta à Idade Média, em carta do papa Inocêncio IV aos
inquisidores de Florença, datada de 1282, na qual os Familiares são mencionados
como integrantes e dependentes do Santo Oficio.
Na Inquisição Espanhola,
fundada em 1478, o termo se relaciona aos que pertenciam à família dos
inquisidores, prestando-lhes serviços.
No caso português, os
Familiares aparecem antes do próprio estabelecimento da Inquisição (1536),
designados nas Ordenações Afonsinas (1446-1447) como meirinhos ou alcaides.
As principais funções dos
Familiares eram ligadas à máquina policial do Santo Ofício, cabendo-lhes
executar as prisões de suspeitos de heresia, sequestrar os bens dos
condenados, nos crimes em que coubesse confisco, e efetuar diligências a mando
dos inquisidores.
Havia ainda Familiares
médicos, que examinavam os presos e avaliavam sua resistência à tortura.
Exerciam, também, função
precípua nos célebres Autos-de-fé, trajados com pompa, ladeando os penitentes
em procissão e os condenados até o cadafalso.
No Arquivo Nacional da
Torre do Tombo encontram-se os processos de habilitação dos Familiares do
Santo Ofício português, incluindo os do Brasil.
Esses processos incluíam
diligências exaustivas sobre o sangue e a conduta do postulante, de sua esposa
(caso a tivesse) e dos seus parentes até os avôs.
Um simples rumor apurado nessas
diligências poderia prejudicar a habilitação, havendo casos de indeferimento
por "sintoma de mulatice" em algum parente, ou por "nódoa de
sangue judaico" na família.
Os que passavam pela prova
obtinham, além da familiatura, privilégios consideráveis, como a isenção de
certos impostos, além do prestígio social - expresso na ostentação da medalha
de Familiar - de ser alguém de confiança da Inquisição.
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